No dia 31 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, confirmou a inconstitucionalidade de decreto do município de Santana de Parnaíba que atribuiu nome de pessoa viva a logradouro público (saiba mais). A decisão negou seguimento a recurso apresentado pelo prefeito da cidade no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Mendes considerou que a ADI é meio hábil para fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto, e que o decreto municipal “viola claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Ele observou ainda que o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo “não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido da inconstitucionalidade de norma que confere a logradouro público nome de pessoa viva”.