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Nome de nova ponte em Santana de Parnaíba é inconstitucional?

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Artigo de opinião Jornalista Fernando Crus

A prefeitura de Santana de Parnaíba inaugurou na última segunda-feira, dia 01 de março de 2021, a ponte “Prefeito Cezar”, que homenageia o ex-prefeito da cidade e atual deputado estadual, Antonio da Rocha Marmo Cezar.

Entre os participantes, a homenagem contou com a presença do atual prefeito da cidade, Marcos Tonho; do ex-prefeito, Elvis Cezar; além do próprio homenageado, o deputado Cezar. Todos são do PSDB.

Titulada pelos políticos como “a maior obra de mobilidade da história da cidade”, a construção da ponte teve o valor de aproximadamente 20 milhões de reais, uma parte destinada pelo próprio deputado homenageado.

O princípio da impessoalidade da administração pública

Segundo advogados consultados, inaugurar uma grande obra é sempre uma boa notícia para a população, mas, a partir do momento em que os políticos alimentam seus próprios egos e fogem dos princípios éticos e legais, usando a máquina pública a seu favor, pode se caracterizar em crime, em alguns casos.

Vejamos:

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso 1º, diz: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos“.

O artigo 37 da constituição é claro quando diz que não é permitido promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em programas, obras, etc.

Além do artigo 37 da constituição, a Lei nº 12.781, de 2013, diz que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.

Apesar dos argumentos jurídicos legais informados até agora, é visível o desrespeito com a constituição, porque fere o princípio da impessoalidade da administração pública, sendo, portanto, ilegal e contrariando a moral e ética.

Apesar de haver a regra na Constituição, não há uma matéria (sentença) especifica que trate do assunto e aponte punição para quem não a cumpra, além de inúmeras interpretações na Justiça, o que acaba permitindo que o administrador use dessa “falha”.

Ministério Publico

A função do Ministério Publico é a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, portanto, pode ser acionado à qualquer momento por qualquer cidadão, inclusive neste caso.

Respostas

O Destaque Regional enviou um E-mail para a Prefeitura de Santana de Parnaíba e ao Deputado Cezar, solicitando o posicionamento sobre a homenagem e o motivo da mesma, diante de todas as informações aqui escritas. Até o momento desta publicação (12h20min), não havia recebido nenhuma resposta.

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