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União Estável: Tudo que você precisa saber. Dr. Edmilson Lima explica.

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O que é união estável?

A união estável ocorre quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.723 reconhece a união estável como forma de entidade familiar, mediante relação que deve ser duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família.

É necessário um período mínimo para configurar a união estável?

A lei não estabelece nada a respeito, não havendo um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos.

Como fazer a união estável?

Você deverá comprovar a sua união estável através de provas da convivência, podendo utlizar contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.

Assim, se você vive em união estável, deverá formalizar a situação fazendo um contrato de união estável. Esta é a maneira correta e mais segura de viver em união estável, usufruindo todos os benefícios garantidos em lei, mas sem riscos para o futuro.

Como formalizar a união estável?

Para formalizar a relação, nada melhor do que fazer um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Escritura Pública

É a declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. É o modo mais seguro, já que o tabelião possui fé pública. Com isso, em caso de demanda judicial, você não necessitará de testemunhas para provar a união estável em Juízo.

Como fazer?

Para fazer esta Escritura Pública basta comparecer a um cartório (tabelionato de notas), levando os documentos necessários.

Caso você não tenha feito a união estável, mas tenha se separado. Você terá que ajuizar ação judicial para que o juiz possa reconhecer essa união estável e ao mesmo tempo dissolvê-la. Funciona como se fosse um divórcio, uma vez que nesta ação você poderá discutir a guarda dos filhos menores, alimentos, partilha de bens e todas as questões que envolveram a convivência.

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