A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da juíza Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, que negou o pedido da Prefeitura de Santana de Parnaíba para que um homem apagasse das redes sociais um vídeo em que faz críticas ao município.
Na ação, Santana de Parnaíba também pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que também foi negada pela Justiça.
Consta nos autos que o munícipe publicou vídeo em que diz ser falsa a informação veiculada pelo município, de que Santana de Parnaíba teve a terceira maior geração de empregos do estado de São Paulo em 2019. No processo, a cidade alegou que o homem teria usado dados de anos anteriores para distorcer a publicidade institucional, causando danos morais.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, afirmou, no entanto, que as críticas do munícipe não caracterizaram ato ofensivo, mesmo que tenham sido expostas nas redes sociais “exceto, se feita com excesso ou exagero, o que não se verifica no caso”.
“Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica de Direito Público) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental”, escreveu o desembargador Enio Zuliani.
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