A Juíza Dra. Gina Fonseca Corrêa da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, por meio de liminar, proibiu a vinda do apresentador Ratinho em evento político do candidato Danilo Joan (PSD), que seria realizado nesta semana na Praça da Bíblia em frente ao Ginásio de Esportes do Polvilho.
O pedido para proibir a participação do artista foi feita pela coligação Partido Social Democracia (PSDB) do candidato Messias Cândido da Silva, que afirmou que não se pode admitir que o apresentador utilize sua condição de artista para convocar eleitores para o comício do candidato em questão e que faz uso de sua fama de artista para aumentar o interesse no evento político.
Em seu despacho, a Juíza proibiu a presença do apresentador, se baseando no artigo 39 paragrafo 7 da Lei 9504 “…É proibida a realização de Showmício e de evento assemelhado para a promoção de candidatos, bem como apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar a reunião eleitoral”.
Em seu despacho a juíza estabelece multa no valor de R$ 10.000,00 por evento em caso de descumprimento.
Clique AQUI para acessar o documento completo.