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Justiça condena mulher a pena de 9 anos por torturar sogra

De acordo com os autos, após ter sofrido um AVC, a vítima passou a ser cuidada pela ré, namorada de seu filho.

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher pelo crime de tortura e injúria qualificada contra idosa vítima de acidente vascular cerebral (AVC) que se encontrava sob seus cuidados. Ela também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. Somadas, as penas chegam a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, após ter sofrido um AVC, a vítima passou a ser cuidada pela ré, namorada de seu filho. Porém, esta passou a submeter a sogra a maus tratos, agredindo-a reiteradas vezes, obrigando-a a se alimentar e até mesmo dando grandes doses de medicamento controlado para que a vítima dormisse e não desse trabalho.

Além das agressões, a ré ainda ofendia a sogra, dizendo que ela era fingida, que não sentia dor e que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa. Os maus tratos foram denunciados pela própria vítima ao irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia. Durante o processo, a ré chegou a pedir para que uma das testemunhas omitisse as agressões e que saberia como recompensá-la.

Apelação nº 0004184-24.2015.8.26.0438

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