O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, a partir de sexta-feira (25), 868 veículos removidos por infrações de trânsito em Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Cajamar. Desses, ao menos 230 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados.
Os lances já estão abertos no site (www.sumareleiloes.com.br) e podem ser feitos até as 10h de sexta. Em Mairiporã são 61 unidades, enquanto que em Cajamar são 64, Franco da Rocha, 91 veículos e Caieiras, com 652 unidades.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visita ao pátio – Os veículos estão disponíveis para visitação nos pátios nos dias 24, das 8h às 16h30, e 25, das 8h às 10h. Os pátios ficam localizados na estrada municipal de Franco da Rocha, nº 280, bairro Mato Dentro, e estrada da Vargem Grande, 1.500.
Em Caieiras, o pátio está na avenida Marcelino Bressiani, 280, Jardim Marcelino; rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, km 38, nº 3.850, Jardim Vera Tereza; e também na estrada da Servidão, na cidade de Sumaré, no interior de São Paulo.
Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.