Na manhã desta quarta-feira (02) foi divulgado por meio Edição Nº 367 do Diário Oficial de Cajamar, que o Departamento de Trânsito notificou os proprietários de carros abandonados em diversos pontos da cidade, para removerem seus veículos, pois, estão sujeitos a pena de remoção.
De acordo com o Artigo 388 da Lei complementar 070/05, a prefeitura pode retirar veículos abandonados das ruas por mais de 15 dias corridos ininterruptos, porém, antes disso, é necessário uma comunicação ao proprietário do veículo.
Vele lembrar que quando removido, o veículo é encaminhado para o pátio credenciado pelo Detran mais próximo do município.
A ação ocorre por meio do Decreto Municipal nº. 6.371, de 09 de novembro de 2020 (veja o decreto), que da direito aos agentes de trânsito realizarem as remoções necessárias.
O decreto ainda estima um prazo para que os proprietários dos carros possam deslocar seus veículos dos locais onde foram autuados e notificados. O prazo estimado tem a duração de 30 dias corridos para a remoção dos veículos estacionados em logradouro público. O prazo tem início a partir da publicação do dia 02/12 do Diário Oficial.
Veja abaixo o quadro com as placas dos veículos com prazo para remoção:
Veja também a edição N° 367 do Diário Oficial de Cajamar na íntegra:
edicao-no367-02-12