A aprovação da Lei nº 1.916 de 18 de julho de 2022 foi divulgada na manhã desta terça-feira (19), através da edição n° 752 do Diário Oficial de Cajamar (clique AQUI para ver a edição completa), onde fica estabelecido o subsídio destinado à concessão do transporte coletivo de passageiros atuante no município. O subsídio é para que não haja um novo aumento no valor das passagens.
Segundo o decreto, a metodologia estabelecida para a realização dos cálculos tarifários foi considerado o número de passageiros que utilizam o transporte público, o custo atual do serviço prestado e a qualidade do transporte.