O Destaque Regional segue acompanhando a determinação da Justiça de Cajamar, referente a sentença proferida pela Juíza Gina Fonseca Corrêa, com relação à ordem de despejo dos moradores da comunidade dos Queixadas que fica localizada no Bairro do Panorama, Distrito do Polvilho em Cajamar. A ordem de despejo foi determinada na última quarta-feira dia 29/09 em uma audiência virtual. O prazo para desocupação é de 120 dias.
Segundo informações já apuradas, os moradores da comunidade invadiram a área particular no dia 13 de junho de 2019 e desde então, a proprietária da área invadida segue buscando os recursos da justiça para que possa reaver seu terreno. (veja a matéria)
De acordo com a opinião dos moradores da comunidade a juíza foi parcial e não deu chance dos moradores participarem da audiência, pois, segundo os mesmos, até mesmo o acesso a internet da comunidade é limitado. Os moradores da comunidade solicitaram que a audiência fosse realizada de forma presencial, mesmo que viesse a ser em um outro momento, porém, o pedido foi negado.
Desde o início da invasão dois irmãos entraram com o pedido de reintegração de posse e alegam que a área é ZEIS 5, assim como todo o Panorama I é ZEIS 5 e disse que tem a documentação do terreno, e ainda afirmam “Temos todos os PDFs da prefeitura que comprovam os pagamentos”- finaliza.
O documento em posse dos proprietários do terreno se resume num registro de compra e venda do ano de 1970, porém, não foi reconhecido em cartório.
Os proletários do terreno ainda ressaltaram que todos os documentos de propriedade foram apresentados, desde a compra do imóvel e o pagamento em dia, por mais de quarenta anos, do IPTU, apresentando.
Procurada pelo Destaque Regional, a Prefeitura de Cajamar não se manifestou sobre o caso.
Veja abaixo a determinação da Justiça na íntegra: